Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Auxílio-Doença Acidentário

15 de julho de 2024

Tempo de leitura4 minutos

No ambiente de trabalho, acidentes e doenças ocupacionais podem ocorrer, impactando a vida dos trabalhadores de maneira significativa. Nessas situações, o auxílio-doença acidentário é um benefício essencial que pode proporcionar segurança financeira durante o período de recuperação.

Neste artigo, vamos explorar o que é o auxílio-doença acidentário, quem tem direito a ele e como solicitar esse benefício.

O Que é o Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se tornam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Diferentemente do auxílio-doença comum, este benefício não exige carência mínima de contribuições ao INSS, bastando a comprovação do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do acidente ou do diagnóstico da doença.
  2. Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico emitido pelo INSS.
  3. Nexo Causal: Deve ser comprovada a relação entre a incapacidade e o trabalho exercido pelo segurado, seja por meio de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Como Solicitar o Auxílio-Doença Acidentário?

Para solicitar o auxílio-doença acidentário, siga os seguintes passos:

  1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviá-la ao INSS. Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
  2. Agendamento da Perícia Médica: O trabalhador deve agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará a incapacidade e o nexo causal com o trabalho.
  3. Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, a CAT e relatórios médicos que comprovem a incapacidade.

Benefícios do Auxílio-Doença Acidentário

Além de garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento, o auxílio-doença acidentário oferece outros benefícios:

  • Estabilidade no Emprego: O trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.
  • Recolhimento do FGTS: Durante o período de recebimento do auxílio-doença acidentário, a empresa continua recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado.
  • Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Conclusão

O auxílio-doença acidentário é um direito fundamental para os trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade temporária decorrente de acidentes ou doenças ocupacionais. Conhecer os requisitos e o processo para solicitar esse benefício é crucial para garantir a proteção financeira e os direitos trabalhistas. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, não hesite em buscar orientação e suporte jurídico para assegurar todos os seus direitos.

Se você precisa de mais informações ou de auxílio para solicitar o auxílio-doença acidentário, entre em contato com um escritório de sua confiança. Nós, do escritório Sedrez Advogados, ficaremos felizes em ajudar!

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